05/08/2012 (DOMINGO).
OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
Ignorância de Cristo. Palavra de Cristo como Deus e como homem. Sentido da entrega do Reino por Cristo. Cristo e o Juízo VI.
Mas alguém poderá acrescentar: na passagem onde fala do Espírito Santo que há de enviar, está claro que não exclui o Pai; e na outra passagem (Jo 14,26), ficou patente que o Pai enviará, não excluindo Filho. Aqui, porém, diz com toda clareza: não cabe a mim concedê-lo (Mt 20,23), como se somente o Pai tivesse preparado. Mas é justamente o que já explicamos antes: segundo sua condição de servo. Assim, a afirmação: Não cabe a mim concedê-lo, há de se entender como se dissesse: "Não é competência do poder humano humano concedê-lo", entendendo-se o "dar" como o poder divino, no qual é igual a Deus. Não cabe a mim concedê-lo, ou seja, "não o dou em virtude do poder humano", mas aos que o Pai os preparou (Mt 20,23): mas hás de compreender que se tudo o que o Pai tem é meu (Jo 16,15), este poder também é meu e, junto com o Pai, o preparei.
(Por Aurelius Augustinus ✪354 ✥430).
Mas alguém poderá acrescentar: na passagem onde fala do Espírito Santo que há de enviar, está claro que não exclui o Pai; e na outra passagem (Jo 14,26), ficou patente que o Pai enviará, não excluindo Filho. Aqui, porém, diz com toda clareza: não cabe a mim concedê-lo (Mt 20,23), como se somente o Pai tivesse preparado. Mas é justamente o que já explicamos antes: segundo sua condição de servo. Assim, a afirmação: Não cabe a mim concedê-lo, há de se entender como se dissesse: "Não é competência do poder humano humano concedê-lo", entendendo-se o "dar" como o poder divino, no qual é igual a Deus. Não cabe a mim concedê-lo, ou seja, "não o dou em virtude do poder humano", mas aos que o Pai os preparou (Mt 20,23): mas hás de compreender que se tudo o que o Pai tem é meu (Jo 16,15), este poder também é meu e, junto com o Pai, o preparei.
(Por Aurelius Augustinus ✪354 ✥430).

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