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15/11/2011 (Terça-feirta)
15/11/2011 (Terça-feirta)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "CONFISSÕES" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
Todavia, Senhor, percebemos os intervalos do tempo, comparamos um com o outro, e afirmamos que uns são mais longos, outros mais breves. Medimos também quanto um tempo é mais longo ou mais breve que outro, e depois afirmamos que este é o dobro ou o triplo, enquanto aquele é simples; ou, ainda, dura tanto este quanto aquele. Mas se fazemos tais cálculos, é porque temos a percepção do tempo que está passando. Mas quem pode medir o tempo passado, que agora já não existe, ou o tempo futuro, que ainda não existe, se não tiver a coragem de dizer que pode medir o que não existe? Portanto, pode-se perceber e medir o tempo que está passando; mas se já é passado não se pode mais medir, porque não existe.*
(Por Aurelius Augustinus *354 +430).
* Grifo do blogueiro.
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