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09/01/2012 (Segunda-feira)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "CONFISSÕES" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
Ouvindo e examinando essas opiniões, à medida de minha fraqueza, fraqueza que Te confesso, ó meu Deus, embora a conheças, vejo que duas espécies de desacordos podem surgir quando um pensamento é enunciado por mensageiro fidedigno. Uma a respeito da verdade dos fatos enunciados, outra sobre a intenção de quem as enunciou. A respeito da criação, uma coisa é procurar a realidade sobre o acontecimento, outra é determinar o que Moisés, grande servidor da Tua fé, quis que o leitor ou ouvinte entendesse de suas palavras. Quanto à primeira, longe de mim todos aqueles que têm como verdadeiro o que é falso. Quanto à segunda, afastem-se de mim os que julgam falsas as doutrinas de Moisés. Possa eu unir-me a Ti, Senhor, e em Ti gozar com aqueles que se alimentam da Tua verdade, na plenitude da caridade, e juntos nos aproximemos das palavras do Teu livro, nelas procurando a Tua vontade, segundo a intenção do Teu servo, através de cuja pena a comunicaste a nós.
(Por Aurelius Augustinus *354 +430)
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