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14/01/2012 (Sábado)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "CONFISSÕES" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
A todos nós Tu chamas publicamente à comunhão com ela, admoestando-nos severamente a não presumirmos possuí-la como bem privativo, para não nos arriscarmos a ser privados dela. Quem reivindica para si próprio aquilo que ofereces para uso de todos, querendo como particular o que é de todos, é repelido do que é de todos para o que é seu, isto é, da verdade para a mentira: "quem mente fala do que lhe é próprio".¹ Ouve, Deus, excelente Juíz, que és a própria Verdade, ouve a minha resposta, dirigida a este impugnador. Falo diante de Ti e diante de meus irmãos, que usam legitimamente da lei, isto é, a serviço da caridade. Escuta o que lhe digo e vê se Te agrada. Dirijo-lhe estas palavras fraternas e pacíficas: "Se ambos vemos que é verdade que o que tu dizes é o que eu digo, onde o vemos? Certamente não eu em ti, e Tu em mim, mas ambos na própria verdade imutável que está acima de nossas inteligências.
(Por Aurelius Augustinus *354 +430)
¹ Jo 8,44.
(Por Aurelius Augustinus *354 +430)
¹ Jo 8,44.
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