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13/03/2012 (Terça-feira)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "CONFISSÕES" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
O homem espiritual tem o poder de julgar ( IV ):
Portanto, o homem, que fizeste à Tua imagem, não recebeu o poder sobre os astros do céu, nem sobre o próprio céu misterioso, nem sobre o dia e a noite, que chamaste à existência antes da criação do céu, nem sobre a massa de águas que é o mar. Mas recebeu poder sobre os peixes do mar, as aves do céu e todos os animais, sobre toda a terra e todos os répteis que se arrastam sobre a terra. Ele julga e aprova aquilo que acha correto, e desaprova tudo o que é mau, seja na celebração dos sacramentos, nos quais são iniciados aqueles que Tua misericórdia procura na vastidão das águas; seja no banquete em que se oferece o peixe, tirado do oceano para alimentar a terra fiel; seja nas expressões e palavras sujeitas à autoridade do Teu Livro, como aves que voam debaixo do firmamento, quando o Teu pregador interpreta, expõe, discute, louvando-Te e invocando-Te em expressões sonoras que irrompem de seus lábios, às quais o povo responde: Assim seja!
(Por Aurelius Augustinus *354 +430).
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