24/06/2012 (Domingo)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
(Continuação)
Pacto do autor com os leitores
Todo aquele que ler estas explanações, quando tiver certeza do que afirmo, caminhe lado a lado comigo; quando duvidar como eu, investigue comigo; quando reconhecer que foi seu o erro, venha ter comigo; se o erro for meu, chame minha atenção. Assim haveremos de palmilhar juntos o caminho da caridade em direção àquele de quem está dito: Buscai sempre a sua face (Sl 104,4). Faço este pacto piedoso e seguro na presença do Senhor nosso Deus, com todos aqueles que lerem não somente este tratado, mas todas as minhas outras obras, principalmente no tocante à unidade da Trindade, que é o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Por certo nenhuma outra questão existe que ofereça mais risco de erros, mais trabalho na investigação e mais fruto na descoberta.
Aquele portanto, que ao ler, disser: "Isto não está bem explicado, pois não entendo", culpe o meu modo de expressar, não porém, a minha fé. Poder-se-ia com efeito dizer algumas coisas com mais clareza; contudo, ninguém jamais falou a ponto de todos o compreenderem, em tudo o que diz. Quem não estiver de acordo com o que digo, procure examinar outros autores mais versados nesses assuntos, já que não compreende a minha explicação. Se isso acontecer, feche meu livro ou, se achar melhor, ponha-o de lado, e dedique seu tempo e esforço na leitura daqueles escritores que lhe são mais compreensíveis.
(Continua)
(Por Aurelius Augustinus ✩354 ✣430).
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