19/07/2012 (Quinta-feira)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
A referência a uma pessoa não exclui as outras — IV.
Julgar-se-á talvez que, ao estabelecer morada o Pai e o Filho naquele que o amam, fica excluído dessa mansão o Espírito Santo? O que disse ele acima, sobre o Espírito Santo? Não foi: O Espírito da Verdade que o mundo não pode acolher, porque não O vê nem O conhece; vós O conheceis, porque permanece convosco e está em vós? (Jo 14,17). Assim, não pode ficar excluído aquele de quem se disse: permanece convosco e está em vós. A não ser que haja alguém tão equivocado a ponto de pensar que, vindo o Pai e o Filho fazerem morada em quem O ama, o Espírito Santo se afastará, como que cedendo lugar aos superiores.
(Continua)
(Por Aurelius Augustinus ✶354 ✢430).
(Continua)
(Por Aurelius Augustinus ✶354 ✢430).
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