08/07/2012 (Domingo)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
Sujeição do Filho ao Pai. A entrega do reino ao Pai. A contemplação prometida. O Espírito Santo e a nossa felicidade.
A sentença do Apóstolo: E quando todas as coisas lhe tiverem sido submetida, então o próprio Filho se submeterá àquele que tudo lhe submeteu (1Cor 15,28), foi escrita, segundo a opinião de alguns, para que ninguém julgasse que o aspecto exterior de Cristo, recebido da criatura humana, se haveria de transformar depois na própria divindade, ou expressando-me melhor, na deidade, que não é criatura, mas a unidade incorpórea da Trindade, incomunicável, consubstancial a si mesma e coeterna. Outros contrapõem afirmando que as palavras: E o próprio Filho se submeterá àquele que tudo lhe submeteu, devem ser entendidas como a mudança e conversão futuras da criatura na própria substância ou essência do Criador, ou seja, que a substância que fora da criatura se transformará na substância do criador. Pode-se aceitar essa interpretação com a condição de que tal transformação não se tenha verificado no tempo em que o Senhor dizia: O Pai é maior do que eu, palavras que Ele pronunciou não somente antes da Sua ascensão ao céu, mas também antes de padecer e ressuscitar dentre os mortos.
(Por Aurelius Augustinus ✩354 ✤430).
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