
OS DIREITOS PATRIMONIAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
A única morte de Cristo e nossa dupla morte e ressurreição.
Tendo em vista esse modelo de nossa futura ressurreição no corpo, na qual Cristo nos precedeu, é que diz o Apóstolo: Como primícias, Cristo; depois, aqueles que pertencem a Cristo (1Cor 15,23). Falava, pois, nessa passagem da ressurreição do corpo; e, como confirmação, diz também: Transfigurará o nosso corpo humilhado, conformando-o a Seu corpo glorioso (Fl 3,21).
Portanto, a única morte de nosso Salvador serviu de remédio para as nossas duas mortes. E Sua única ressurreição garantiu-nos duas ressurreições, pois Seu corpo em ambas as realidades, ou seja, na morte e na ressurreição, foi apresentado como o remédio adequado ao sacramento do nosso homem interior e ao modelo do homem exterior.
(Por Aurelius Augustinus ☆354 ✤430).
Portanto, a única morte de nosso Salvador serviu de remédio para as nossas duas mortes. E Sua única ressurreição garantiu-nos duas ressurreições, pois Seu corpo em ambas as realidades, ou seja, na morte e na ressurreição, foi apresentado como o remédio adequado ao sacramento do nosso homem interior e ao modelo do homem exterior.
(Por Aurelius Augustinus ☆354 ✤430).
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