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27/10/2011 (Quinta-feira)
27/10/2011 (Quinta-feira)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "CONFISSÕES" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
Quando conseguirei, com a linguagem da minha pena, descrever todas as exortações, todos os terrores, todas as consolações, todas as inspirações, das quais Te serviste para levar-me a pregar a Tua palavra e a dispensar ao povo os Teus sacramentos? Mesmo que eu fosse capaz de tudo expor ordenadamente, cada gota de tempo me é preciosa. De longa data desejo ardentemente meditar a Tua lei e confessar-Te o meu conhecimento e a minha ignorância sobre o assunto, os primeiros raios da Tua luz e o que resta em mim de trevas, até que a minha fraqueza seja absorvida pela Tua força. Não quero gastar noutra coisa as horas livres que me sobrarem do necessário repouso do corpo, do trabalho intelectual e do serviço que devemos aos homens ou que, mesmo não devido, ainda assim prestamos.
(Por Aurelius Augustinus *354 +430) Pág.326
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