24 de março2013—DOMINGO.
OS DIREITOS PATRIMONIAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
A única morte de Cristo e nossa dupla morte e ressurreição.
Portanto, à nossa dupla morte nosso Salvador aplica Sua única morte e para levar a efeito nossas duas ressurreições, antepôs e pospôs como sacramento e exemplo Sua única ressurreição. Pois Ele não foi pecador e ímpio para necessitar de renovação em Seu homem interior, como se Seu espírito fosse morto e que Lhe fosse preciso retornar à vida da justiça por uma espécie de penitência. Revestido, porém, da carne mortal e morrendo apenas como homem e como homem ressurgindo, Sua única morte ajustou-se a nossa dupla morte, visto que nela se realiza o sacramento do homem interior e o exemplo de homem exterior.
(Por Aurelius Augustinus ✧354 ✢430).
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