03SETEMBRO2012—SEGUNDA-FEIRA.
OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
As duas regras e a compreensão sobre o Filho.
Como comecei a dizer, há certas expressões nos Livros santos, de tal modo formuladas que dificultam a percepção sobre o que se referem. Não se tem certeza se dizem respeito ao Filho como inferior ao Pai pela natureza humana assumida, ou se a Ele como igual ao Pai, embora indiquem que Ele procede do Pai. Parece-me que, se o sentido é ambíguo dificultando a explicação ou a diferenciação podem, no entanto, ser estendidas sem maior perigo, tendo como base qualquer das regras. Por exemplo, a afirmação: minha doutrina não é minha, mas daquele que me enviou (Jo 7,16). Pode ser aplicada à forma de servo, como já discorremos no livro anterior (I, cap. 12, 23—27) e também à forma de Deus, na qual é igual ao Pai, embora proceda do Pai. Com efeito, na forma de Deus, não é uma realidade ser Filho e outra ter sua vida, pois o Filho é a própria vida. Não é também uma realidade ser Filho e outra ser doutrina, pois o Filho é a própria doutrina. Assim como a afirmação: deu a vida ao Filho (Jo 5,26), deve-se entender como: "Gerou o Filho que é a vida", assim a sentença: "deu ao Filho a doutrina", tem o sentido de: "Gerou o Filho que é a doutrina". Por isso, quando o Filho diz: minha doutrina não é minha, mas daquele que me enviou, deve-se entender como se dissesse: "Eu não existo por mim mesmo, mas por aquele que me enviou".
(Por Aurelius Augustinis ✫354 ✣430).
(Por Aurelius Augustinis ✫354 ✣430).
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