30/06/2012 (Sábado)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.
(Continuação)
Se afirmarmos que tais questões não soem preocupar-nos, estamos mentindo.Reconhecemos, porém, que ocupam nossos pensamentos, pois somos arrebatados pelo afã de investigar a verdade, e os amigos suplicam, pelo direito da caridade, que lhes comuniquemos o que pudermos descobrir. Não quero dizer que já tenha alcançado a meta ou seja perfeito, pois, se o apóstolo Paulo diz não a ter alcançado, muito menos eu que estou longe dele e como que sob seus pés. Discorrerei, no entanto, conforme minha cadência e, se me esqueço do que disse atrás e volto ao que já disse, prossigo conforme meu propósito a fim de obter o prêmio da vocação do alto. Aqueles a quem a caridade me obriga a servir, desejam que lhes manifeste quanto tenha andado neste caminho, aonde pretendo chegar e o que me resta de caminho até o fim.
É mister, porém, e Deus me concederá que, servindo aos leitores, eu mesmo faça progressos e, ao responder aos que perguntam, eu mesmo encontre o que procuro. Assumi este trabalho, por ordem e com a ajuda do Senhor nosso Deus, não tanto para dissertar com autoridade sobre assuntos que conheço, mas para os conhecer eu mesmo, mediante uma piedosa dissertação.
(continuação).
(Por Aurelius Augustinus *354✟430).