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GALÁXIA, ALFA, Brazil
Simples como a brisa, complexo como nós. Nascido em 25/5/1925.

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sábado, 30 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (X).

30/06/2012 (Sábado)
OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.



(Continuação)
Se afirmarmos que tais questões não soem preocupar-nos, estamos mentindo.Reconhecemos, porém, que ocupam nossos pensamentos, pois somos arrebatados pelo afã de investigar a verdade, e os amigos suplicam, pelo direito da caridade, que lhes comuniquemos o que pudermos descobrir. Não quero dizer que já tenha alcançado a meta ou seja perfeito, pois, se o apóstolo Paulo diz não a ter alcançado, muito menos eu que estou longe dele e como que sob seus pés. Discorrerei, no entanto, conforme minha cadência e, se me esqueço do que disse atrás e volto ao que já disse, prossigo conforme meu propósito a fim de obter o prêmio da vocação do alto. Aqueles a quem a caridade me obriga a servir, desejam que lhes manifeste quanto tenha andado neste caminho, aonde pretendo chegar e o que me resta de caminho até o fim.

É mister, porém, e Deus me concederá que, servindo aos leitores, eu mesmo faça progressos e, ao responder aos que perguntam, eu mesmo encontre o que procuro.  Assumi este trabalho, por ordem e com a ajuda do Senhor nosso Deus, não tanto para dissertar com autoridade sobre assuntos que conheço, mas para os conhecer eu mesmo, mediante uma piedosa dissertação.
(continuação).

(Por Aurelius Augustinus *354✟430).

sexta-feira, 29 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (IX)

29/06/2012 (Sexta-feira)


OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.

(Continuação)
Questionamentos sobre a unidade na Trindade e as operações inseparáveis.




Algumas pessoas ficam confusas quando ouvem falar que Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, ou seja, a Trindade, não são três deuses, mas um só Deus. E procuram entender como isto seja possível, principalmente quando se diz que a Trindade atua inseparavelmente em tudo o que Deus faz. No entanto, a voz do Pai, que se ouviu, não é a voz do filho; somente o Filho nasceu, padeceu e ressuscitou e subiu aos céus; e somente o Espírito Santo apareceu em forma de pomba. Querem compreender como aquela voz somente do Pai, pode ser operação da Trindade; como aquela carne, na qual somente o Filho nasceu, a mesma Trindade a criou. Como aquela forma de pomba, na qual somente o Espírito Santo apareceu, tenha sido operação da Trindade. 


Caso as operações não fossem inseparáveis, mas o Pai fizesse uma coisa, o Filho outra, e o Espírito Santo outra; ou se operassem algumas vezes em conjunto, outras vezes em particular cada uma, não se poderia afirmar a inseparabilidade da Trindade.


Preocupa-os também o fato de que o Espírito Santo esteja na Trindade e não foi gerado nem pelo Pai nem pelo Filho, mas é o Espírito do Pai e do Filho. Essas pessoas levam-nos ao cansaço com suas perguntas. Se nossa fraqueza receber ajuda do dom de Deus, daremos explicações, como pudermos, não caminharemos, porém, com aquele que se corrói de inveja (Sb 6,23).
(Continua)


(Por Aurelius Augustinus *354✞430).

quinta-feira, 28 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (VIII)

28/06/2012 (Quinta-feira)


OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.

(Continuação)
Doutrina da fé católica sobre a Trindade.


Todos os comentadores católicos dos Livros divinos do Antigo e do Novo Testamento, que tive a oportunidade de ler e que me prenderam com seus escritos sobre a Trindade, que é Deus, expuseram sua doutrina conforme as Escrituras nestes termos: o Pai, o Filho e o Espírito Santo perfazem uma unidade divina pela inseparável igualdade de uma única e mesma substância. Não são, portanto, três deuses, mas um só Deus, embora o Pai tenha gerado o Filho, e assim, o Pai não é o que o Filho é. E o Espírito Santo não é o Pai nem o Filho, mas somente o Espírito do Pai e do Filho, igual ao Pai e ao Filho e pertencente à unidade da Trindade.


Contudo, a Trindade não nasceu da Virgem Maria, nem foi crucificada sob Pôncio Pilatos, nem ressuscitou ao terceiro dia, nem subiu aos céus; mas somente o Filho. A Trindade não desceu sob a forma de pomba sobre Jesus batizado (Mt 3,16), nem no dia de Pentecostes depois da ascensão do Senhor, vindo do céu como um ruído semelhante ao soprar de impetuoso vendaval e, em línguas de fogo, que vieram pousar sobre cada um deles; mas somente o Espírito Santo (At 2,2—4). A Trindade não fez ouvir do céu: Tu és meu Filho (Mc 1,11), quando Cristo foi batizado por João e no monte quando com Ele estavam três discípulos (Mt 17,5); nem quando soou a voz que dizia: Eu O glorifiquei e O glorificarei novamente (Jo 12,28); mas somente a voz do Pai foi dirigida ao Filho, se bem que o Pai e o Filho e o Espírito Santo, como são inseparáveis em Si, são também inseparáveis em suas operacões.


Esta é minha fé, pois esta é a fé católica.
(Continua)


(Por Aurelius Augustinus *354 ✞430).

quarta-feira, 27 de junho de 2012

(UM TEMPO PARA AS ANÍMULAS) — ESPALHANDO SABEDORIA

27/6/2012 (Quarta-feira)




Caso você ache que poucos devem ter acesso à sabedoria, este blogueiro pretende levar, também, aos internautas que não têm sinergia com os ditos livros, a possibilidade de conhecer a literatura "além do físico", via web. Sem infringir direitos autorais. Meu tempo é o tempo de Deus.

Daí, cabe a cada um tirar suas próprias conclusões.

As instituições afim, deveriam incentivar essa leitura, sem fronteiras, ao invés de querer coibí-la visando lucro.

Vamos espalhar SABEDORIA de todos os tempos!

Obrigado, aos meus leitores, pela compreensão.


Noel.





terça-feira, 26 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (VII)

26/06/2012 (Terça-feira)


OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.

(Continuação)

Pacto do autor com os leitores (III).

Aquele leitor que disser: "Estou compreendendo o que se diz, mas não está bem exato", apresente a sua explicação, se o quiser, e impugne a minha, se puder. Caso, motivado pela caridade e a verdade, o levar ao meu conhecimento — se ainda eu estiver vivo — estarei colhendo frutos copiosos deste meu trabalho. Se não lhe for possível trazer ao meu conhecimento, dar-me-ia alegria e prazer se fizer a observação aos que puderem me corrigir. De minha parte, medito na lei do Senhor, senão dia e noite (Sl 1,2), pelo menos em todos os momentos em que me é possível. Para que não venha a esquecer minhas considerações, confio-as à pena esperando da divina misericórdia a perseverança em todas as verdades que eu considerar como certas. Se porém, cair em erro, Ele me esclarecerá (Fl 3,15), seja mediante inspirações e admoestações íntimas, seja por meio de Sua palavra manifesta, seja ainda através de colóquios com os irmãos. Isto peço, e esta determinação e este desejo confio-os ao Seu poder, pois Ele é o único capaz de guardar o que me deu e de cumprir o que prometeu.


Penso com razão, que alguns mais tardos de inteligência vão opinar, em certas passagens de meus livros, que eu disse aquilo que não disse; ou que não disse o que disse. Quem ignora que o erro alheio não nos deve ser atribuído? Esses tais pareciam seguir-me, mas não me tendo compreendido, desviaram-se para alguma falsidade, enquanto eu me via obrigado a caminhar por densos e obscuros caminhos. De modo semelhante ninguém terá o descaro de atribuir aos santos autores dos Livros sagrados os muitos e variados erros dos hereges, que se empenham em defender suas falsas e enganadoras opiniões  com a autoridade das mesmas Escrituras.


A lei de Cristo, com delicadíssima autoridade, isto é, a caridade, admoesta-me e ordena-me que, quando os homens julgam que em meus livros defendi algum erro que não defendi, se o suposto erro desagradar a este e agradar aquele, que eu prefira ser repreendido pelo censor da suposta falsidade a ser louvado por um adulador. Pois, embora seja criticado pelo primeiro sem razão, o erro é censurado; no entanto, nem eu serei louvado com razão pelo adulador — pois me atribui uma opinião contrária à verdade —, nem a própria afirmação será elogiada com razão, pois ofende à verdade.


Em nome do Senhor, pois, demos início à obra que nos propusemos empreender.
(Continua).


(Por Aurelius Augustinus *354 ✞430).

segunda-feira, 25 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (VI)

25/06/2012 (Segunda-feira)


OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.

(Continuação)

Pacto do autor com os leitores (II).

Nem por isso, contudo, julgue ele que eu deva me calar por não conseguir explicar tão expedita e claramente como os autores que compreende. Nem tudo o que está escrito, chega a circular nas mãos de todos. Pode acontecer que algumas dessas pessoas venham a ter em mãos pelo menos estes nossos livros, e que tenham capacidade para entendê-los, sem ter podido dispor de outros mais claros.


Por isso, é vantajoso que diversos, assim como os mesmos assuntos, sejam tratados por vários autores em diferente estilo, não, contudo, com fé diferente. Desse modo, chegarão ao conhecimento de muitos leitores, a uns de um modo; a outros, diferentemente. E se alguém se queixar de não compreender minha explicação, porque nunca foi capaz de entender acerca desses assuntos, embora tratado diligentemente e profundamente, faça votos no seu íntimo e dedique-se mais ao estudo para tirar algum proveito em vez de pretender me fazer calar com suas lamentações e censuras.
(Continua)


(PorAurelius Augustinus *354 ✢430).

domingo, 24 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (V)


24/06/2012 (Domingo)


OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.

(Continuação)

Pacto do autor com os leitores

Todo aquele que ler estas explanações, quando tiver certeza do que afirmo, caminhe lado a lado comigo; quando duvidar como eu, investigue comigo; quando reconhecer que foi seu o erro, venha ter comigo; se o erro for meu, chame minha atenção. Assim haveremos de palmilhar juntos o caminho da caridade em direção àquele de quem está dito: Buscai sempre a sua face (Sl 104,4). Faço este pacto piedoso e seguro na presença do Senhor nosso Deus, com todos aqueles que lerem não somente este tratado, mas todas as minhas outras obras, principalmente no tocante à unidade da Trindade, que é o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Por certo nenhuma outra questão existe que ofereça mais risco de erros, mais trabalho na investigação e mais fruto na descoberta.

Aquele portanto, que ao ler, disser: "Isto não está bem explicado, pois não entendo", culpe o meu modo de expressar, não porém, a minha fé. Poder-se-ia com efeito dizer algumas coisas com mais clareza; contudo, ninguém jamais falou a ponto de todos o compreenderem, em tudo o que diz. Quem não estiver de acordo com o que digo, procure examinar outros autores mais versados nesses assuntos, já que não compreende a minha explicação. Se isso acontecer, feche meu livro ou, se achar melhor, ponha-o de lado, e dedique seu tempo e esforço na leitura daqueles escritores que lhe são mais compreensíveis.
(Continua)

(Por Aurelius Augustinus ✩354 ✣430).

sábado, 23 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (IV)

23/06/2012 (Sábado)


OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.

(Continuação)
O procedimento neste estudo sobre a Trindade.

Considerando o precedente, com a ajuda de nosso Deus e Senhor e conforme nossa capacidade, empreenderemos a tarefa que nos pedem, e assim demonstraremos que a Trindade é um só e verdadeiro Deus, e quão retamente se diz, se crê e se entende que o Pai, o Filho e o Espírito Santo possuem uma só e mesma substância ou essência. Assim não poderão afirmar, por assim dizer, que enganamos os adversários com nossas pretensões. Mas que se convençam pela própria experiência de que existe aquele sumo Bem, só visível às mentes muito puras. E se eles não podem compreender, é porque o limitado olhar da inteligência humana não é capaz de se fixar nessa luz sublime, se não for alimentado pela justiça fortalecida pela fé.

Primeiramente, porém, é preciso demonstrar pela autoridade das Santas Escrituras, a certeza de nossa fé. Em seguida, se Deus assim quiser e ajudar, atenderemos a esses gárrulos raciocinadores — mais cheios de si do que capazes, vítimas de um mal deveras perigoso —, a fim de que encontrem uma doutrina da qual não possam duvidar. Se não quiserem se convencer, queixem-se antes da debilidade de suas mentes do que da verdade, ou mesmo da nossa argumentação. Se neles ainda restar algum amor ou temor a Deus, retornem aos princípios e à ordem da fé, e assim experimentem a saudável medicina dos fiéis, existentes na Igreja, de modo que uma piedade autêntica cure a mente doentia incapaz de perceber a verdade imutável, e leve a evitar que a temeridade desregrada os faça emitir opiniões maldosamente falsas. Não me cansarei de procurar, se tiver alguma dúvida; e não me envergonharei de aprender, se cair em algum erro.
(Continua)

(Por Aurelius Augustinus ✩354✢430)

sexta-feira, 22 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (III)

22/06/2012 (Sexta-feira)



OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.


(Continuação)
Precaução contra os hereges. A verdadeira imortalidade. A fé e a compreensão das coisas divinas (III).


Desse modo torna-se difícil intuir e conhecer plenamente a substância de Deus, que faz as coisas mutáveis sem mudança em Si mesmo, e cria as coisas temporais sem qualquer relação com o tempo. Faz-se mister, por isso, purificar nossa mente para podermos contemplar inefavelmente o inefável. Ao não conseguirmos ainda essa purificação, alimentando-nos da fé, somos conduzidos por caminhos mais praticáveis a fim de sermos capazes de chegar a compreender a Deus. Nesse sentido, afirmou o Apóstolo que todos os tesouros da sabedoria e da ciência estão escondidos em Cristo (Cl 2,3), mas apresentou-O aos que, embora renascidos pela graça, são ainda carnais e animais, e portanto tais como crianças. Assim, apresenta o Cristo não com o poder divino pelo qual é igual ao Pai, mas na fraqueza humana na qual foi crucificado. Diz textualmente: Pois eu não quis saber outra coisa entre vós a não ser Jesus Cristo, e Jesus Cristo crucificado. E, prosseguindo: Estive entre vós cheios de fraqueza, receio e temor (1Cor 2,2—3). E mais adiante: Quanto a mim, irmãos, não vos pude falar como a homens espirituais, mas tão-somente como a homens carnais, como a criança em Cristo. Dei-vos a beber leite, não alimento sólido, pois não o podíeis suportar. Mas nem mesmo agora o podeis (1Cor 3,1—2).


Quando se fala tudo isso a certas pessoas, elas são tomadas de furor e consideram-no um insulto. Preferem acreditar não terem o que dizer os que isso dizem, antes de se considerarem a si mesmos incapazes de compreender o que lhe é dito. Às vezes, lhes apresentamos certa argumentação, não justamente o que pedem quando investigam sobre Deus, pois eles não têm capacidade de compreendê-Lo — nem nós talvez tenhamos para compreendê-Lo e explicá-Lo. Somente expomos alguns argumentos que demonstram a sua incompetência e inidoneidade para entenderem o que exigem. Essas pessoas como não ouvem aquilo que desejam — ou pensam que agimos com astúcia para ocultar nossa incapacidade, ou talvez que agimos com maldade, por lhes invejarmos a competência —, indignadas e confusas, afastam-se de nós.
(Continua)


(Por Aurelius Augustinus *354 ✟430).

quinta-feira, 21 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I (II)

21/06/2012 (Quinta-feira)



OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.


(Continuação)
Precaução contra os hereges. A verdadeira imortalidade. A fé e a compreensão das coisas divinas — (II).


Com a finalidade de purificar o espírito humano de semelhantes erros a Santa Escritura, acomodando-se aos pequenos, não evitou expressões designando esse gênero de coisas temporais, mediante as quais nosso entendimento, como que alimentado, pudesse ascender por degraus, às coisas divinas e sublimes. Por isso, empregou palavras tomadas das coisas corporais ao falar de Deus como, por exemplo, quando diz: 


Protege-me à sombra de tuas asas (Sl 16,8).


 E apropriou-se também de muitas expressões referentes ao espírito para significar aquilo que, embora não seja desse modo, era preciso que fosse dito assim, como: 


Eu sou um Deus ciumento (Ex 20,5).


E também:


Pesa-me de ter feito o homem (Gn 6,7).


Em se tratando de coisas inexistentes, a Escritura não registrou expressão alguma que envolvesse locuções figurativas ou encerrasse enigmas. Daí, que se perdem em afirmações vãs e perniciosas os que se afastam da verdade, abraçando aquela terceira espécie de erro. Conjeturam a respeito de Deus elementos que não se encontram nele mesmo, nem em criatura alguma.  


Com elementos próprios das criaturas, a Escritura divina costuma compor como que jogos infantis, com a intenção de que os assentimentos dos simples sejam estimulados, como que passo a passo, à procura das coisas superiores, no abandono das inferiores. O que, porém, é dito com propriedade somente a respeito de Deus e que não se encontra nas criaturas, a divina Escritura raramente registra, como o que foi dito a Moisés: Eu sou o que sou, e também: Aquele que é, enviou-me a vós (Ex 3,14). Ainda que o verbo "ser" seja empregado também em relação ao corpo e a alma, a Escritura não o empregaria, se não quisesse dar a essas palavras um sentido todo especial, ao se referir a Deus. Do mesmo modo quando o Apóstolo diz: O único que possui a imortalidade, o Senhor dos Senhores (1Tim 6,16). Visto que se diz a alma ser imortal, como de fato é, a Escritura não diria: "O único", se a verdadeira imortalidade não fosse a imutável, da qual nenhuma criatura é dotada, já que esta imortalidade pertence somente ao Criador. O mesmo dá a entender o apóstolo Tiago: Todo dom precioso e toda dádiva perfeita vêm do alto, descendo do Pai das luzes, no qual não há mudança nem sombra de variação (Tg 1,17). Há também o que diz Davi: E como uma vestidura, Tu as mudas e ficam mudadas; Tu, porém, és sempre o mesmo (Sl 101,27-28).
(Continua)


(Por Aurelius Augustinus *354 ♱430).

quarta-feira, 20 de junho de 2012

A TRINDADE — LIVRO I — (I)

20/06/2012 (Quarta-feira)



OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.


Precaução contra os hereges. A verdadeira imortalidade. A fé e a compreensão das coisas divinas.


Quem se entregar à leitura do que escrevemos sobre a Trindade, deve ter em conta, primeiramente, que nossa pena está atenta para repelir as falsas afirmações daqueles que, desprezando os princípios da fé, deixam-se enganar por um imaturo e desordenado amor pela razão. Alguns pretendem aplicar às coisas incorpóreas e espirituais as noções adquiridas sobre coisas corpóreas, mediante os sentidos, ou graças à força da razão humana e à potencialidade da investigação; ou ainda, com a ajuda de alguma arte, pretendem medir as coisas espirituais pelas corpóreas e conjeturar sobre aquelas, como fazem com estas.


Há outros que pensam sobre Deus — se é que pensam alguma coisa —, apoiados na natureza da alma humana ou em seus sentimentos. Desse erro são  levados a fixar regras falsas e falazes em suas doutrinas, quando discorrem sobre Deus. Há ainda uma terceira espécie de indivíduos que se esforçam por transcender as coisas criadas, certamente mutáveis, para se aplicarem à substância imutável, que é Deus. Onerados, porém, pelo peso da mortalidade, querem fingir saber o que não sabem; mas como não são capazes de conhecer o que almejam, afirmam com todo atrevimento suas opiniões hipotéticas, fecham a si mesmos os caminhos da inteligência, preferindo não se corrigirem de suas falsas afirmações, a modificarem o que defendem.


Esse é o mal dos três grupos de indivíduos aos quais  me referi ou seja: os que enfocam o tema de Deus como uma substância corpórea; os que o abordam conforme os seres espirituais, como a alma; e os que não obedecem a nenhum dos dois critérios e emitem opiniões falsas a respeito de Deus. Estão eles tanto mais longe da verdade quanto mais seus conhecimentos não se apóiam nos sentidos corporais nem no espírito criado; nem no próprio Criador. Quem julga, por exemplo, que Deus é branco ou louro, engana-se, ainda que de qualquer maneira encontremos esses acidentes no corpo. Quem considera que Deus agora se esquece e depois se lembra, ou têm outras opiniões semelhantes, está totalmente em erro, ainda que de qualquer forma, essas faculdades se encontrem na alma. Quem, porém, pensa que Deus é dotado de tal força que tenha gerado a Si mesmo, incorre em maior erro ainda, já que Deus não somente não é assim, e tampouco é uma criatura espiritual ou corporal. Não há criatura alguma que seja capaz de gerar a si mesma para existir.
(Continua)


(Por Aurelius Augustinus *354 ♰430).

terça-feira, 19 de junho de 2012

NOTAS (II) — A TRINDADE

19/06/2012 (Terça-feira)



OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.


NOTAS: P. 564/5.


Contributo agostiniano à doutrina da Igreja.

A teologia ainda não tinha adquirido a sua autonomia até Santo Agostinho. Com ele, avança bastante. No De Trinitate, o bispo de Hipona faz obra de pioneiro para a doutrina posterior da Igreja latina. A leitura desta obra revela-nos um Agostinho a se debater em meio a problemas e dificuldades do mistério trinitário, ainda pouco explicitado nessa época. E vemos como, sob mãos de mestre, nasce e cresce a síntese que nos é hoje tão familiar, graças a nossos manuais de teologia. E aí está um dos encantos próprios ligados para sempre à leitura calma e atenta desta obra.  

Eis, em síntese, como E. Portalié, no Dictionnaire de Théologie Catholique, apresenta o contributo original agostiniano trazido à doutrina trinitária da Igreja pelo De Trinitate.:

"Três traços caracterizam o conceito trinitário latino e o progresso realizado em relação ao Oriente, sob a influência de santo Agostinho.:

A) Na explicação da Trindade, ele concebe a natureza divina, antes das Pessoas, separadamente. Sua fórmula da Trindade é: uma só natureza subsistindo em três Pessoas. Ao contrário, a dos gregos era: Três Pessoas tendo uma mesma natureza. Em Agostinho a divindade única aparece logo. A igualdade das Pessoas divinas também aparece com mais brilho.

B) Outro progresso da doutrina trinitária de Agostinho é a insistência em fazer de toda operação "ad extra" a obra indistinta das três Pessoas. As operações exteriores lhe são atribuídas ou apropriadas, como dirão os latinos.

C) Enfim, Agostinho lançou os fundamentos da teoria psicológica das proceções*, concernentes à origem do Filho e à do Espírito Santo. Isso será mais bem visto a partir do livro VIII"

(Cf. Portalié, op. cit. col. 12347-49).
* Procedências.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

NOTAS — A TRINDADE

18/06/2012 (Segunda-feira)



OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.


NOTAS: P. 564.


Origem do emprego do termo "trindade"


A primeira vez que aparece o termo "Trinitas" é com Tertuliano, em Cartago, em sua obra Adversus Praxeam (depois de 212). Constitui esse livro a exposição mais clara, depois do Concílio de Nicéia, da doutrina da Igreja sobre a Trindade. Mas a primeira obra conhecida com o título em latim "De Trinitate", tem como autor o bispo Novaciano. Essa obra data provavelmente de antes de 251. Toda ela está em prosa ritmada, e constitui o primeiro escrito de assunto teológico publicado em Roma. Inspira-se Novaciano em Tertuliano. No Oriente, já São Clemente de Alexandria (♰ antes de 215), falava sobre os "três". E Orígenes (♰ em 254), em Alexandria empregou o termo "Trindade" em grego, refletindo sobre ele.


A famosa lenda do anjo da praia.


Eis um episódio lendário, reproduzido com predileção pelos pintores da Renascença, a ponto de se ter tornado o tema mais característico da iconografia de santo Agostinho. Passeava este à beira-mar, quando encontra uma criança ocupada a passar, com uma concha, a água do oceano para um pequeno buraco na areia. Responde a criança, que se revela ser um anjo, a Agostinho espantado diante dessa vã tentativa:


"— Seria mais fácil fazer entrar o mar neste buraquinho do que para ti explicar a mínima parcela do mistério da Trindade". 


A tal episódio, apesar de não passar de lenda, é dado uma data e um lugar: o ano 386, quando Agostinho se preparava para retornar à África, na praia do mar Tirreno, entre Civitavecchia e Orbetello. "Lenda essa, mas a propósito", opina H. I. Marrou, pois implica uma contradição total com o espírito que animava a pesquisa teológica de Agostinho, particularmente em relação ao mistério trinitário. F. Cayré, ao contrário, considera com benevolência esta graciosa lenda. Diz ele que ela conserva todo seu valor de símbolo, apesar de não ter encontrado graça diante da crítica moderna tão implacável.


(Cf. Patrologie et Hist. de la Theologie, p. 630, n.1).

domingo, 17 de junho de 2012

CARTA PRÓLOGO — A TRINDADE

17/06/2012 (Domingo)



OS DIREITOS AUTORAIS DE "A TRINDADE" JÁ CADUCARAM, POIS O AUTOR FALECEU NO ANO 430 DE NOSSA ERA. PORTANTO, HÁ MAIS DE SETENTA ANOS. POSSO POSTAR, VOCÊ PODE COPIAR. É DE DOMÍNIO PÚBLICO. LEI 9610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - ART. 41. OS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR PERDURAM POR SETENTA ANOS CONTADOS DE 1° DE JANEIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DE SEU FALECIMENTO, OBEDECIDA A ORDEM SUCESSÓRIA DA LEI CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE ÀS OBRAS PÓSTUMAS O PRAZO DE PROTEÇÃO A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO.




Carta 174




De Agostinho, ao beatíssimo, muito amado e venerável papa Aurélio santo irmão e colega no sacerdócio, saudação no Senhor.


Sendo ainda muito jovem, iniciei a elaboração destes meus livros sobre a Trindade, que é O Deus Sumo e Verdadeiro. Agora, entrado em anos, trago-os a público. Interrompi esta obra, após ter constatado que mos haviam tirado à escondidas ou mesmo furtado, antes de os haver terminado e revisto, como era meu desejo. Propusera-me publicá-los não em livros separados, mas em uma obra completa, pois assuntos subsequentes ligam-se aos precedentes no transcurso da pesquisa. Como não me foi possível executar esses planos (pois, contrariamente à minha vontade, os volumes chegaram às mãos de alguns), interrompi o ditado dos livros, pensando lamentar o fato em outros escritos, e assim se tomasse conhecimento, o quanto possível, de que os referidos livros me foram furtados antes que os julgasse dignos de virem à luz.


Atendendo, porém, aos insistentes pedidos de muitos irmãos e principalmente, obrigado pela tua ordem, determinei terminar com a ajuda de Deus tão penoso empreendimento. Pelas mãos de nosso caríssimo filho e co-diácono, faço-os chegar às tuas mãos já corrigidos — não tão bem como o desejava, mas de acordo com minhas possibilidades —, para assim não se diferenciarem tanto dos que, levados por alguém, escaparam-me das mãos. E dou autorização a todos os que queiram escutá-los, copiá-los ou lê-los. Se tivesse podido realizar meu desejo, conservando o mesmo conteúdo, a minha exposição teria sido mais explícita e clara, isso a medida que as dificuldades, que envolvem a explanação de assuntos tão profundos, e a nossa própria capacidade o tivessem permitido.


Há pessoas que têm consigo os quatro ou, talvez os cinco primeiros livros sem os devidos prólogos e o duodécimo livro sem  uma parte final considerável. Se esta presente edição chegar-lhe às mãos,poderão fazer as correções, se o quiserem ou puderem. Solicito, como medida de prudência, que mandes escrever esta carta à parte, antes do início de todos os livros. Adeus! Reza por mim!


(Por Aurelius Augustinus *354 +430)

EU VIM AQUI PARA TE DIZER QUE

TE AMO, IRMÃO; TE AMO IRMÀ
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